Ex-prefeito de Mairinque é condenado por utilizar slogan político em carros oficiais

Político foi acusado de autopromoção com dinheiro público.

 

        A 7ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo condenou Rubens Merguizo Filho, ex-prefeito de Mairinque, pela prática de atos de improbidade administrativa.  Ele foi condenado à perda da função pública; suspensão dos direitos políticos por cinco anos; pagamento de multa correspondente a dez vezes o valor da remuneração recebida enquanto prefeito e proibido de contratar com o Poder Público e receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos.

        Consta dos autos que o réu usava o slogan “Mairinque Melhor” nos carros oficiais da Prefeitura, o mesmo que fora utilizado em informativos de seu partido político. Ocorre que ainda antes de sua candidatura ele publicava a frase em jornais e periódicos, o que levou o Ministério Público a ajuizar ação afirmando que, ao adotar o mesmo slogan após eleito, ele teria utilizado indevidamente dinheiro público para se autopromover.

        Para o desembargador Fernão Borba Franco, relator da apelação, nas matérias que continham o slogan publicadas no período pré-eleitoral o réu já “tecia críticas aos governantes da época e já indicava que seria candidato às próximas eleições, existindo, inclusive, promessas de como seu governo se desenvolveria”. “Havia propaganda evidente em favor de Rubens, até mesmo após o lançamento de sua candidatura”, completou o magistrado.

        “Após as eleições, o prefeito continuou a se valer do mesmo slogan como logotipo oficial do município, em clara pretensão de vincular a imagem da Administração Pública à sua imagem pessoal”, escreveu o relator. “Essas condutas foram feitas à custa do erário, de forma livre e consciente por parte do administrador. Evidente a conduta dolosa e a caracterização de atos de improbidade administrativa.”

        A votação, unânime, teve participação dos desembargadores Coimbra Schmidt e Magalhães Coelho.

        Apelação nº 1001703-49.2016.8.26.0337

 

        Comunicação Social TJSP – MF (texto) / AC (foto)

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