Conciliação na Vice-Presidência promove acordo entre servidores e Prefeitura de Regente Feijó

Audiência encerrou processo de dissídio coletivo de greve.

 

        Em audiência de conciliação realizada na tarde de hoje (6), no Gabinete da Vice-Presidência do Tribunal de Justiça de São Paulo, o Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Regente Feijó e Prefeitura da cidade chegaram a acordo que encerra greve iniciada no dia 21 de fevereiro. As partes concordaram com os seguintes termos: a Prefeitura concederá reposição salarial de 3% a todos os servidores municipais, a partir da folha de fevereiro de 2018, com pagamento em março, através de folha complementar; aumento de 20% no valor do vale-alimentação a partir de abril de 2018, com pagamento em maio; haverá compensação dos dias não trabalhados, sem perda dos benefícios; e a Prefeitura se compromete a realizar estudo orçamentário para eventual futura reposição, a ser apresentado em oito meses.

        Ao longo da reunião, o vice-presidente do TJSP, desembargador Artur Marques da Silva Filho, atuou para que cada parte apresentasse seus argumentos e ouvisse com atenção a parte contrária. “Radicalizar não é acordo. Acordo pressupõe que ambos os lados cedam”, afirmou o magistrado.  A Prefeitura ressaltou que dificuldades de orçamentárias impedem a concessão do aumento pedido pelos servidores, enquanto os representantes sindicais destacaram a defasagem dos salários. Ao final, os participantes chegaram a acordo que foi homologado pelo vice-presidente.

        Participaram da audiência de conciliação o prefeito de Regente Feijó, Marco Antonio Pereira da Rocha os juízes assessores da Vice-Presidência Ronnie Herbert Barros Soares, Maurício Fossen e Décio Luiz José Rodrigues; o promotor de Justiça Eurico Ferraresi; o presidente do Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Regente Feijó, Valdemir Alves da Silva; o advogado do município de Regente Feijó, Lindolfo José Vieira da Silva; o contador municipal de Regente Feijó, Antonio Carlos de Araújo; e as advogadas do sindicato, Lucieda Nogueira de Souza, Lidia Aparecida Cornetti e Maria Regina Leite.

 

        Dissídio Coletivo de Greve nº 0008091-55.2018.8.26.0000

 

        Comunicação Social TJSP – GA (texto) / RL (foto)

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