Prefeitura de Marília deverá implantar serviço de apreensão de animais

Estipulada multa diária em caso de descumprimento.

        A 6ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão que condenou a Prefeitura de Marília a implantar serviço de apreensão de animais de pequeno, médio e grande porte e dar-lhes destinação adequada e segura. Foi estipulada multa diária de R$ 1 mil em caso de descumprimento, limitada a R$ 100 mil.

        A ação civil pública tem origem em inquérito civil instaurado após o Corpo de Bombeiros da cidade notificar dificuldades em capturar um touro solto pela cidade. Consta nos autos que Marília não conta com material ou serviço especializado para a captura e transporte de animais, o que contraria as leis do próprio município.

        Em sua decisão, a desembargadora Maria Olívia Alves, relatora da apelação, observa que “extrai-se da prova coligida inúmeros incidentes com animais soltos na via pública, tais como bovinos e cavalos, colocando em risco a incolumidade física dos munícipes e dos próprios animais, haja vista a possibilidade de acidentes e de transmissão de doenças”.

        “Frise-se que as providências reclamadas na presente ação são necessárias à efetivação de um direito constitucionalmente assegurado, de modo que não há que se falar em discricionariedade do Poder Público para o cumprimento dessa obrigação”, escreveu a magistrada.

        O julgamento foi decidido por unanimidade e teve participação dos desembargadores Sidney Romano dos Reis e Leme de Campos.

        Apelação nº 1000462-53.2015.8.26.0344

        Comunicação Social TJSP – WL (texto) / Internet (foto ilustrativa)

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