Trio é condenado por venda de produtos medicinais sem autorização

Penas foram fixadas em 10 anos de reclusão.

 

        A 3ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo condenou três pessoas por comercializarem produtos com fins medicinais sem registro ou autorização dos órgãos de vigilância sanitária. As penas foram fixadas em 10 anos de reclusão em regime inicial fechado.

        De acordo com a decisão, o trio vendia produtos fitoterápicos na Comarca de Assis, sem registro. O relator do recurso, desembargador Luiz Antonio Cardoso, destacou em seu voto que laudos periciais relataram que, embora não tenha sido possível a verificação da segurança dos princípios ativos empregados, foi atestado que os produtos necessitavam de registro e que os procedimentos e protocolos para a regularização encontravam0se disponíveis no site da Anvisa.

        O julgamento do recurso teve votação unânime, com a participação dos desembargadores Ruy Alberto Leme Cavalheiro e Toloza Neto.

 

        Apelação nº 0018634-93.2006.8.26.0047

 

        Comunicação Social TJSP – MF (texto) / AC (foto)

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