Concedida liminar para ampliação de gratuidade de idosos nos ônibus de Osasco

Isenção passa a valer a partir dos 60 anos.

        A 1ª Vara de Fazenda Pública de Osasco concedeu liminar que determina que a Prefeitura da cidade aplique lei municipal que amplia a gratuidade nos ônibus para idosos. A idade permitida para gratuidade, que era de 65 anos, passa a ser para os cidadãos a partir de 60 anos. As requeridas deverão iniciar o cumprimento da presente decisão no dia 19/3, sob pena de multa diária no valor de R$50 mil, até o teto de R$ 1 milhão.

        Segundo o juiz José Tadeu Picolo Zanoni, “é incorreto deixar os beneficiários da lei ao relento”. “A lei existe, está em vigor e deve ser cumprida”, escreveu ele em sua decisão. “Infelizmente, a Municipalidade está fugindo deste tópico e do seu dever de regulamentar”, continuou. O magistrado lembrou também que não só a Câmara Municipal elaborou a legislação, como o Órgão Especial do Tribunal de Justiça negou provimento a agravo regimental que questiona a validade da lei.

        Cabe recurso da decisão.

        Processo nº 1003185-51.2018.8.26.0405

        Comunicação Social TJSP – WL (texto) / Internet (foto ilustrativa)

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