Homem é condenado por posse de explosivos

Material serviria para explodir caixas eletrônicos.

 

        Um homem foi condenado por decisão da 8ª Vara Criminal da Capital, sob a acusação de guardar em sua casa diversos tipos de material explosivo. A pena foi fixada em três anos e seis meses de reclusão, em regime inicial fechado, além do pagamento de 14 dias-multa, no mínimo legal.

        De acordo com a denúncia, a Polícia Federal investigava o sequestro de familiares de funcionários de um banco estatal para a prática de extorsão, ao mesmo tempo que a Polícia Civil apurava a explosão de caixas eletrônicos em agências  bancárias pertencentes à mesma instituição financeira. Após receberem informações sobre a participação do acusado nos crimes, os agentes cumpriram mandado de busca e apreensão no endereço onde ele estava e o encontraram com 24 artefatos explosivos e R$ 5,2 mil em dinheiro.

        Na sentença, o juiz Helio Narvaez afirmou que “o conjunto probatório é inconteste ao indicar que o réu estocava consigo, para eventual prática de crime futuro, carga considerável de explosivos”, não apresentando qualquer razão para a guarda do material.

        Cabe recurso da sentença.

 

        Processo nº 0082809-04.2017.8.26.0050

 

        Comunicação Social TJSP – RP (texto) / AC (foto)

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