Ex-prefeito de Taquaral é condenado por compra sem licitação

Ele teria celebrado contrato verbal com empresa.

 

        O juiz Frederico Pupo Carrijo de Andrade, da 1ª Vara da Comarca de Pitangueiras, condenou o ex-prefeito Petronílio José Vilela, do município de Taquaral, por dispensar processo licitatório para compra de produtos alimentícios. A pena, fixada em três anos de detenção em regime inicial aberto, foi convertida em prestação de serviços à comunidade e prestação pecuniária no valor de um salário mínimo, além do pagamento de 10 dias-multa, no mínimo legal. 

        Consta dos autos que, entre os meses de janeiro e dezembro de 2009, ele teria celebrado contrato verbal com uma empresa para o fornecimento de gêneros alimentícios sem a elaboração do processo de licitação, como prevê a legislação. O acusado alegava que havia cotação para aquisição de produtos com menor preço, mas o magistrado afirmou na sentença que se trata de delito de natureza formal, sendo desnecessária a prova de eventual prejuízo à Municipalidade para a sua consumação

        Também destacou  que ficou caracterizada a responsabilidade penal do acusado, uma vez que não se verificou qualquer tipo de formalidade para a realização da contratação. “O quadro probatório demonstrou que o Munícipio de Taquaral, contrariamente às disposições legais, deixou de realizar licitação e cotação, bem como deixou de observar as formalidades pertinentes à dispensa ou à inexigibilidade”, afirmou o juiz.

        Cabe recurso da decisão.

         

        Processo nº 0000063-84.2015.8.26.0459

         

        Comunicação Social TJSP – VV (texto) / internet (foto ilustrativa)

        imprensatj@tjsp.jus.br

COMUNICAÇÃO SOCIAL

NotíciasTJSP

Cadastre-se e receba notícias do TJSP por e-mail



O Tribunal de Justiça de São Paulo utiliza cookies, armazenados apenas em caráter temporário, a fim de obter estatísticas para aprimorar a experiência do usuário. A navegação no portal implica concordância com esse procedimento, em linha com a Política de Privacidade e Proteção de Dados Pessoais do TJSP