Justiça condena acusados de roubo e sequestro

Grupo simulava acidente de trânsito para render as vítimas.

 

        Trio acusado de pertencer a grupo denominado “gangue da batida” foi condenado pelo juiz Glaucio Roberto Brittes, da 4ª Vara Criminal de Guarulhos, por roubo e extorsão mediante sequestro. As penas foram fixadas em 15 anos, sete meses e 25 dias de reclusão, em regime inicial fechado, além do pagamento de 54 dias-multa no valor mínimo legal.

        Segundo a denúncia, após baterem intencionalmente na traseira do veículo de um casal, eles renderam as vítimas e passaram a fazer compras e saques com seus cartões bancários.

        Na sentença, o magistrado afirmou que ficaram caracterizadas a autoria e a materialidade dos delitos, tanto pelas provas produzidas nos autos, bem como pelo reconhecimento dos acusados por parte das vítimas. ”No caso em apreço, as provas produzidas nos autos demonstram as condutas criminosas dos acusados, com total identidade de propósitos ilícitos”, afirmou.

        Cabe recurso da sentença.

 

        Processo nº 0012536-31.2015.8.26.0224

 

        Comunicação Social TJSP – RP (texto) / AC (foto)

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