Acusado de roubar caminhão com carga de bebidas é condenado

Carga estava avaliada em R$ 40 mil.

 

        A 20ª Vara Criminal condenou homem acusado de roubar caminhão com carga de bebidas – avaliada em R$ 40 mil – e sequestrar motorista e ajudantes. A pena foi fixada em oito anos, três meses e 16 dias de reclusão, em regime inicial fechado, e pagamento de 18 dias-multa.

        Consta da denúncia que o réu e dois comparsas surpreenderam as vítimas no momento em que faziam uma entrega. Após rodarem por algum tempo, foram abordados por policiais militares, que conseguiram prender o acusado. Os outros dois conseguiram fugir.

        Ao proferir a sentença, o juiz Richard Francisco Chequini afirmou que não há dúvida quanto à autoria e materialidade do delito e levou em consideração a reincidência, o concurso de agentes e a restrição da liberdade das vítimas para fixar a pena.

        Cabe recurso da sentença.

        Processo nº 0011548-67.2017.8.26.0635

 

        Comunicação Social TJSP – RP (texto) / Internet (foto)

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