Justiça mantém leilão de ações da CESP

Autores pediam suspensão do processo de venda.

 

        A 5ª Vara da Fazenda Pública da Capital negou pedido de liminar para suspensão do processo de venda das ações da CESP pertencentes ao Estado de São Paulo. A decisão de hoje (16) é da juíza Carmen Cristina Fernandes Teijeiro e Oliveira.

        Os autores da ação popular afirmavam que haveria ilegalidade nas audiências públicas sobre a venda, uma vez que teriam ocorrido unicamente na Capital paulista e as usinas estão sediadas em São José dos Campos, Paraibuna e Rosana. Também alegavam que teriam durado duas horas, tempo que consideram insuficiente para responder aos questionamentos dos participantes.

        A magistrada escreveu em sua decisão que a legislação não disciplina o número de audiências públicas que devem ser realizadas, nem sua duração ou o formato. “Cabe ao administrador decidir tais detalhes, conferindo-se validade legal aos atos, desde que atendido o interesse público e a finalidade intrínseca que orientou o legislador ao estabelecer a sua obrigatoriedade.”

        Com relação ao local das audiências, a juíza afirma que, por se tratar de venda de ações, não há consequências diretas às populações dos municípios indicados, diferente do que ocorreria se a ação envolvesse tema ambiental. “A questão desdobra os limites geográficos dos referidos municípios para alcançar toda a população do Estado de São Paulo.”

        Cabe recurso da decisão.

 

        Processo nº 1042311-34.2017.8.26.0053

 

        Comunicação Social TJSP – CA (texto) / internet (foto ilustrativa)

        imprensatj@tjsp.jus.br

COMUNICAÇÃO SOCIAL

NotíciasTJSP

Cadastre-se e receba notícias do TJSP por e-mail



O Tribunal de Justiça de São Paulo utiliza cookies, armazenados apenas em caráter temporário, a fim de obter estatísticas para aprimorar a experiência do usuário. A navegação no portal implica concordância com esse procedimento, em linha com a Política de Privacidade e Proteção de Dados Pessoais do TJSP