Acusados de roubo a residência são condenados

Vítima foi surpreendida enquanto dormia.

 

        Dois irmãos foram condenados pela 7ª Vara Criminal Central sob acusação de roubo qualificado praticado ao invadirem uma residência. O juiz Paulo Eduardo Balbone Costa fixou penas de quatro anos, dez meses e vinte dias de reclusão, em regime inicial fechado, para o primeiro acusado, e quatro anos, cinco meses e dez dias de reclusão, também em regime inicial fechado, para o segundo.

        Consta nos autos que os acusados acordaram a vítima, agarram-na pelo pescoço e exigiram dinheiro e bens de valor. Outro comparsa que participava do crime agrediu o morador com um soco e ordenou que os réus buscassem uma faca na cozinha.

        Os acusados continuavam a ameaçar a vítima e já haviam separado um aparelho de TV, celular, dinheiro e outros objetos para serem levados com eles quando chegou a polícia. O comparsa não identificado conseguiu fugir, mas os réus foram detidos ainda dentro da residência.

        Diante do que foi apurado, os acusados pretendiam incialmente praticar um furto, mas “jamais titubearam em aderir à conduta roubadora a partir do momento em que perceberam a presença da vítima na casa”, afirmou em sua sentença o magistrado. Cabe recurso da decisão. Os réus não poderão apelar em liberdade.

        Processo nº 0010664-38.2017.8.26.0635

 

        Comunicação Social TJSP – RP (texto) / AC (foto)

        imprensatj@tjsp.jus.br

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