Ex-prefeito de Catanduva é condenado por improbidade administrativa

Ação discutiu compra fracionada de materiais sem licitação.

 

        A 1ª Vara Cível de Catanduva condenou um ex-prefeito do município por improbidade administrativa. Ele teria determinado a compra de materiais destinados aos festejos carnavalescos de 2013 e 2014, no valor de R$ 15.239,50, de forma fracionada e sem prévia licitação. A decisão determinou a suspensão dos direitos políticos por três anos; pagamento de multa civil em valor equivalente a três vezes o valor do seu último salário; e proibição de contratar com o Poder Público, receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por meio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos.

        O juiz José Roberto Lopes Fernandes afirmou na sentença que houve a emissão de várias notas fiscais de pequeno valor, para omitir as formalidades pertinentes ao certame, pois a contratação fracionada não passou de pretexto para fraudar a Lei das Licitações. Ressaltou, ainda, que a alegação de ausência de lesividade ao patrimônio público não serve de motivo para a absolvição. “Restou flagrante a ilegalidade da compra direta dos materiais pelo alcaide ante a ausência de procedimento prévio para a dispensa ou inexigibilidade da licitação, inexistindo contrato escrito, tudo a tipificar o ato de improbidade, realizado de forma voluntária e consciente, com o fim de burlar a necessidade de licitação, atentando contra os princípios da Administração Pública.”

        Cabe recurso da decisão.

 

        Processo nº 1009853-52.2016.8.26.0132

 

        Comunicação Social TJSP – VT (texto) / internet (foto ilustrativa)

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