Justiça de Itápolis reconhece multiparentalidade

Decisão garante dupla filiação – biológica e socioafetiva.

 

        O juiz Gustavo Abdala Garcia De Mello, da 2ª Vara de Itápolis, julgou procedente pedido de reconhecimento judicial do vínculo de filiação socioafetiva a um padrasto, sem exclusão da paternidade biológica. Com isso, a autora passa a ter dupla filiação, também denominada multiparentalidade.

Consta dos autos que os pais biológicos da requerente moravam em outras cidades e, por razões profissionais, a deixavam sob os cuidados da avó materna, que respondeu pela sua criação. Os contatos com os genitores eram raros. No entanto, após o falecimento do pai, em 2009, mãe e filha restabeleceram os vínculos de convivência, tendo o padrasto assumido a posição de pai, dispensando auxílio material, moral e afetivo à enteada.

        Segundo o magistrado, não é caso de exclusão da paternidade registral, porque não houve abandono ou preterição injustificada por parte do genitor consanguíneo. “A realidade socioeconômica do país e outras vicissitudes da vida, não raro, obrigam os pais a buscarem o apoio de parentes ou amigos, que acabam assumindo posição decisiva na educação e sustento dos filhos”, afirmou.

        Na decisão ele também destaca que, dadas as especificidades da situação, a melhor solução é consolidar a dupla filiação – biológica e socioafetiva – posição que melhor respeita os direitos fundamentais de personalidade dos envolvidos, harmonizando o princípio da verdade biológica com o direito ao reconhecimento formal da relação constituída a partir da posse do estado de filho.

 

        Comunicação Social TJSP – VT (texto) / internet (foto ilustrativa)

        imprensatj@tjsp.jus.br

 

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