Eficiência do termo circunstanciado digital permite arquivamento de caso em 18 dias

Feito tramitou no Foro Regional do Ipiranga.

 

        A agilidade que a implantação do termo circunstanciado digital propicia ao processamento dos feitos na fase de investigação permitiu que delito de receptação culposa que tramitou no Foro Regional do Ipiranga fosse arquivado apenas 18 dias após a ocorrência do delito. Segundo a juíza da Vara Criminal do Ipiranga, Valdívia Ferreira Brandão, o termo circunstanciado digital, especialmente, confere eficiência ao andamento dos procedimentos. “Investigações dessa natureza, na forma física, levariam meses para uma conclusão”, afirmou a magistrada. “Isto porque, a cada retorno à delegacia de polícia para diligências, o feito lá permaneceria por 60 dias, período que é somado a outros sucessivos visando a complementação da investigação”.

        No caso em questão, o crime ocorreu em 28 de abril. No dia 2 de maio foi distribuído o termo circunstanciado digital em juízo e remetido para o Ministério Público, “já economizando o tempo de remessa física e transporte”, informou a juíza. No dia 4 o Ministério Público opinou pela remessa dos autos à delegacia, para juntada de outros documentos. A autoridade policial deu cumprimento imediato e o feito voltou para a vara no dia 11, com o objeto da receptação já restituído ao seu legítimo proprietário e colhidas as declarações da vítima. Na sequência, foi formulado pedido de arquivamento pela Promotoria, acolhido no dia 15.

 

        Justiça integrada – Aderente ao Sistema de Automação da Justiça (SAJ), o termo circunstanciado digital funciona de forma totalmente integrada à solução de gestão dos processos judiciais do TJSP. Com tramitação mais célere, acessível e segura, possibilita a consulta e a análise dos autos digitais por todos os operadores simultaneamente e em tempo real, a qualquer hora e dia, independentemente da remessa ou situações que poderiam dificultar o imediato conhecimento de todo feito.

 

        Comunicação Social TJSP – GA (texto) / AC (foto)
        imprensatj@tjsp.jus.br

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