Paralisação não pode prejudicar entrega e transporte de combustível

Decisão é da 9ª Vara da Fazenda Pública.

 

        Liminar concedida pela 9ª Vara da Fazenda Pública da Capital determinou que o Sindicato dos Trabalhadores Rodoviários Autônomos de Bens do Estado e o Sindicato das Empresas de Transportes de Carga de São Paulo e Região não “obstaculizem ou prejudiquem a saída, transporte ou entrega de combustível para serviços essenciais do Município de São Paulo”. Em caso de descumprimento, foi fixada multa diária de R$ 1 milhão.

        O processo foi protocolado pela Prefeitura de São Paulo. A decisão, do juiz José Gomes Jardim Neto, destaca que foram informados no processo fatos relevantes indicando problemas que se desenvolverão na cidade por falta de combustível, entre eles a paralisação de serviços essenciais como transporte público, SAMU, limpeza urbana, CET, ATENDE e transporte escolar. “Não pode um movimento de protesto – classificando-se ou não como greve – paralisar serviços essenciais ao prejudicar a entrega de combustível. Isso afeta diretamente toda a sociedade, implicando risco imediato não somente à liberdade de tráfego de pessoas e bens, mas também à segurança, saúde e, possivelmente, à vida”, escreveu o magistrado.

        Cabe recurso da decisão.

 

        Processo nº 1025651-28.2018.8.26.0053

 

        Comunicação Social TJSP – CA (texto) / internet (foto ilustrativa)

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