Justiça de Guaratinguetá concede liminar para passagem de caminhões em protesto

Ação foi proposta por empresa fabricante de vidros.

 

        A 1ª Vara de Guaratinguetá concedeu liminar em processo proposto por uma empresa produtora de vidros para determinar a liberação de veículos que transportam matéria-prima e gás até a fábrica. A empresa afirmou que os veículos estavam bloqueados, em razão da greve dos caminhoneiros, e que há riscos de paralisação do forno da fábrica, não sendo possível desligá-lo ou interromper a atividade, podendo ocorrer acidentes se o forno vier a sofrer expansão pelo sobreaquecimento sem matéria-prima.

        Na decisão, proferida na última quarta-feira (23), o juiz Paulo César Ribeiro Meirelles afirma que os oficiais de justiça devem intimar aqueles que tentem impedir a passagem dos caminhões, com autorização de medidas que garantam a efetividade da decisão judicial (inclusive sob as penas da lei, como detenção).

        O magistrado ressaltou que, mesmo sendo direito da classe trabalhadora a grave e a manifestação, ele “não pode se sobrepor ao direito de ir e vir, com grave prejuízo a terceiros”.

        Cabe recurso da decisão.

 

        Processo nº 1001907-85.2018.8.26.0220

 

        Comunicação Social TJSP – CA (texto) / AC (foto)

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