Homem é condenado por roubo a supermercado

Réu aguardava comparsas no carro.

 

        Um homem foi condenado pela 8ª Vara Criminal Central de São Paulo por participação em assalto a supermercado. De acordo com a denúncia, o acusado ficou dentro do carro, no estacionamento da loja, para a fuga dos comparsas, que acabaram fugindo a pé após roubarem R$ 650. A pena foi fixada em seis anos de reclusão e 20 dias-multa, em regime inicial fechado.

        Segundo consta dos autos, testemunhas afirmaram que, momentos antes do assalto, o réu esteve no estabelecimento. Um vigilante desconfiou da atitude suspeita e o seguiu até o carro. Cerca de 30 minutos depois o réu retornou com os dois comparsas, que entraram no supermercado e anunciaram o assalto. A testemunha, então, acionou a polícia.

        Em juízo, o réu negou o delito, afirmando que aguardava uma amiga, mas não soube dizer onde ela residia, para que pudesse ser localizada e intimada a depor como testemunha. Em sua decisão, o juiz Helio Narvaez, julgou a ação procedente para condenar o acusado, reincidente, por roubo qualificado, “em comparsaria com outras pessoas, com nítida divisão de tarefas entre os agentes e emprego de arma de fogo”.

        Cabe recurso da decisão

 

        Processo nº 0051556-95.2017.8.26.0050

 

        Comunicação Social TJSP – RP (texto) / internet (foto ilustrativa)

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