STF autoriza medidas para garantir ordem pública e fornecimento de alimentos e combustíveis

Decisão foi proferida em ADPF.

 

        O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu liminar para autorizar a adoção de medidas necessárias a fim de resguardar a ordem pública durante a desobstrução das rodovias ocupadas em decorrência da paralisação dos caminhoneiros e promover o restabelecimento do fornecimento de combustíveis e gêneros de primeira necessidade à população.

        A Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) foi proposta pelo presidente da República sob a alegação de haver divergência entre decisões proferidas pela Justiça Federal, que ora deferem liminares para permitir o desbloqueio de rodovias federais, ora indeferem tais requerimentos, o que impõe a necessidade de uniformização do entendimento aplicável à matéria.

        Na decisão, Alexandre de Moraes fixou multa diária de R$ 10 mil por atos que resultem na interdição ou ocupação indevida das rodovias, a ser cobrada, de forma solidária, dos manifestantes/condutores dos veículos e seus proprietários (pessoas físicas ou jurídicas), além de suspender os efeitos de decisões judiciais que impedem a imediata reintegração de posse das rodovias federais e estaduais ocupadas e que, ao obstarem pedidos possessórios formulados pela União, impedem a livre circulação de veículos nas rodovias.

        Acesse a íntegra da decisão.

 

        Comunicação Social TJSP – AM (texto) / internet (foto)

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