Justiça determina demolição de rancho construído em Área de Preservação Permanente

Dono também deverá promover reflorestamento.

 

        A 2ª Câmara Reservada ao Meio Ambiente do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão da Comarca de Jardinópolis e considerou que rancho construído às margens do Rio Pardo fere o Código Florestal. O dono foi sentenciado a cessar a atividade degradadora do meio ambiente, sob pena de multa no valor de R$ 1 mil, a incidir a cada ato de descumprimento. Também deve providenciar o reflorestamento da Área de Preservação Permanente que não está ocupada por vegetação nativa, mediante projeto a ser apresentado ao órgão ambiental competente, que incluirá a demolição das edificações existentes, remoção dos entulhos, e descompactação do solo; além de pagar indenização correspondente aos eventuais danos que se mostrarem irrecuperáveis, que serão apurados em liquidação.

        De acordo com o relator da apelação, desembargador Miguel Petroni Neto, o Código Florestal, em seus artigos 61-A e 61-B, autoriza o prosseguimento de alguns tipos de atividades em Áreas de Preservação Permanente (APP), mas “as construções mantidas no imóvel não se destinam a atividades agrossilvipastoris, ecoturismo ou turismo rural, por ser um rancho particular destinado ao lazer privado”. “Casos semelhantes já foram julgados pelas Câmaras. São inúmeros. O entendimento predominante é o de que a margem constituiu APP e deve ser reparada com a demolição das edificações e a recuperação do local”, ressaltou o magistrado.

        Também participaram do julgamento os desembargadores Roberto Maia e Paulo Ayrosa. A votação foi unânime.

 

        Apelação nº 0002792-46.2013.8.26.0300

 

        Comunicação Social TJSP – GA (texto) / internet (foto)

        imprensatj@tjsp.jus.br

COMUNICAÇÃO SOCIAL

NotíciasTJSP

Cadastre-se e receba notícias do TJSP por e-mail



O Tribunal de Justiça de São Paulo utiliza cookies, armazenados apenas em caráter temporário, a fim de obter estatísticas para aprimorar a experiência do usuário. A navegação no portal implica concordância com esse procedimento, em linha com a Política de Privacidade e Proteção de Dados Pessoais do TJSP