Justiça de Campinas condena homem por estelionato

Réu se passava por funcionário do INSS.

 

        Decisão da 3ª Vara Criminal de Campinas condenou um homem que se fazia passar por funcionário do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) pelo crime de estelionato. A pena foi fixada em cinco anos de reclusão, em regime inicial fechado.

        Segundo a denúncia, ele foi à residência da vítima e perguntou se ela já havia recebido uma carta para a revisão de sua aposentadoria. Diante da negativa, pediu seus cartões da poupança e conta corrente e as respectivas senhas, para que desse andamento ao procedimento. Durante a conversa, o réu substituiu os cartões sem que a vítima percebesse e colocou os falsos em um envelope timbrado. Como o golpe aconteceu numa sexta-feira antes do carnaval, a vítima só percebeu que foram realizados saques no valor de R$ 2.230 na quarta-feira de cinzas.

        Passados alguns meses, o réu foi preso em flagrante por crime semelhante. Ele praticou mais de 170 golpes, em diversas cidades do Estado. Na oportunidade, a vítima fez o reconhecimento fotográfico do acusado.

        Em sua decisão, a juíza Érika Fernandes Fortes destacou os péssimos antecedentes do acusado, com 18 condenações definitivas e registros de prática de estelionato. Na sentença, a magistrada afirmou, ainda, a personalidade deturpada do réu, “voltada para delitos contra o patrimônio”.

        Cabe recurso da decisão.

 

        Processo nº 0010423-46.2015.8.26.0114

 

        Comunicação Social TJSP – RP (texto) / internet  (foto ilustrativa)

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