Pichadores são condenados por homicídio qualificado

Eles cumprirão mais de 30 anos de prisão.

 

        O 5º Tribunal do Júri do Fórum Criminal da Barra Funda condenou ontem (28) Anailson Costa da Silva e Marivone Pereira da Silva sob a acusação de homicídio consumado e tentativa de homicídio triplamente qualificados – motivo fútil, meio cruel e utilização de recurso que dificultou a defesa da vitima –, praticados, respectivamente, contra o dentista Wellinton da Silva e seu pai, Manoel Antônio da Silva. Anailson foi condenado também por associação criminosa e pichação.

        Pelos crimes, Marivone cumprirá pena de 32 anos de reclusão, em regime inicial fechado, e Anaílson, que foi julgado à revelia, pois está foragido, 33 anos de reclusão – também em regime inicial fechado –, além de três meses de detenção, em regime aberto, pela pichação.

        Os crimes ocorreram em agosto de 2016, quando o dentista e seu pai foram violentamente agredidos por um grupo de seis pessoas que estava pichando o muro da residência das vítimas.

        Na sentença, o juiz Luis Gustavo Esteves Ferreira destacou “o altíssimo grau de reprovabilidade da conduta, ficando evidenciado, pela prova oral colhida, que os crimes dolosos contra a vida foram praticados com acentuada frieza (os acusados agrediram, sem piedade, a vítima até a morte, utilizando paus, pedras e mediante chutes, socos e pontapés), em circunstâncias reveladoras de brutalidade incomum”.

        Cabe recurso da sentença.

        Processo nº 0000955-45.2018.8.26.0052

 

        Comunicação Social TJSP – RP (texto) / AC (foto)

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