Justiça mantém execução fiscal de multa ambiental lavrada contra Prefeitura de São Paulo

Solo onde funcionava usina de compostagem foi contaminado.

        A 2° Câmara Reservada ao Meio Ambiente do Tribunal de Justiça de São Paulo negou pedido da Prefeitura do Município de São Paulo e manteve multa ambiental de R$ 154,9 mil aplicada pela Companhia Ambiental do Estado de São Paulo (Cetesb).

        O auto de infração ambiental foi lavrado em 2013, decorrente da contaminação por compostos químicos do solo e das águas subterrâneas de área onde funcionava a Usina de Compostagem de Vila Leopoldina.  Consta nos autos que desde 2008 existe a exigência de que a Prefeitura apresente plano de intervenção contendo cronograma para implantação de medidas para minorar o problema da contaminação.

        Segundo o relator da apelação, desembargador Paulo Ayrosa, apesar de a municipalidade ter a intenção “louvável” de instalar um parque na localidade,  “restou plenamente demonstrada não só sobredita contaminação, este sendo fato incontroverso, como também que não procedeu ao cumprimento da exigência técnica exigida pelo órgão ambiental, dentre eles o Plano de Intervenção”.

        “Portanto, não há como se reconhecer que a Municipalidade tem cumprido com suas obrigações no que toca à área objeto da lide, fato que deu ensejo à lavratura dos autos de infração”, escreveu o magistrado.

        O julgamento foi decidido por unanimidade. Participaram da votação os desembargadores Paulo Alcides e Miguel Petroni Neto.

        Processo n° 1000452-58.2017.8.26.0014

        Comunicação Social TJSP - RN (texto) / internet (Foto)

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