Justiça mantém suspensa tramitação legislativa de projeto urbano na zona oeste da Capital

Prefeitura deve ouvir população antes de prosseguir.

 

        A 12ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão determinando que a tramitação legislativa de programas e projetos de desenvolvimento relacionados à Operação Urbana Consorciada Vila Sônia, bairro da zona oeste da Capital, não pode acontecer sem que se garanta a efetiva participação da população e de associações representativas na formulação, execução e acompanhamento. “Há evidências de que o Município de São Paulo não tem dado oportunidade de participação popular”, afirmou o relator da apelação, desembargador Edson Ferreira.

        Segundo a Lei Municipal nº 13.430, de 2002, as Operações Urbanas Consorciadas são “transformações urbanísticas estruturais, melhorias sociais e a valorização ambiental, notadamente ampliando os espaços públicos, organizando o transporte coletivo, implantando programas habitacionais de interesse social e de melhorias de infraestrutura e sistema viário, num determinado perímetro”. No entanto, o Ministério Público alega que a prefeitura deixou de oferecer à população documentos, estudos, relatórios e informações necessárias para sua efetiva participação no desenvolvimento do projeto.

        Já a municipalidade argumenta que o novo Plano Diretor Estratégico revogou a implantação da Operação Urbana, ou seja, foi perdido o objeto da ação e o interesse de agir. Consta dos autos, entretanto, que laudo técnico apresentado pelo MP constatou que o Eixo da Avenida Francisco Morato, previsto no novo Plano Diretor, está inteiramente incluído no perímetro da Operação Urbana Consorciada Vila Sônia, através de sobreposição da proposta do perímetro.

        “Ao que tudo indica, houve, em verdade, uma manobra do Município em alterar o nome de ‘operação urbana’ para ‘eixo’, como forma de driblar requisitos formais, como o estudo de impacto ambiental e a participação popular”, escreveu o relator em seu voto. O magistrado ressalta que o Estatuto da Cidade garante à população o direito de participar da aprovação de projetos pela Câmara Municipal, de forma direta e efetiva, e não apenas por meio de seus representantes eleitos. “No entanto, tal premissa não está sendo respeitada, uma vez que não restou demonstrado nos autos que o Município oportunizou à população a participação na elaboração e fiscalização”, afirmou.

        “Não se vislumbra, assim, perda do objeto da ação, uma vez que as alterações urbanísticas e ambientais continuam sendo realizadas na área da Operação Urbana Consorciada Vila Sônia, embora com a denominação de Eixo da Avenida Francisco Morato. Tampouco é caso de alterar a decisão que julgou procedente a ação, porque restou claro que a participação popular está sendo renegada”, finalizou o magistrado.

        Os desembargadores Souza Nery e Souza Meirelles completaram a turma julgadora. A votação foi unânime.

        Apelação nº 0043626-27.2011.8.26.0053

 

        Comunicação Social TJSP – GA (texto) / internet (foto)

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