Prefeito de Biritiba Mirim perde cargo após condenação por improbidade administrativa

Político nomeou secretário envolvido com facção criminosa.

        O prefeito de Biritiba Mirim, Jarbas Ezequiel de Aguiar, foi condenado por improbidade administrativa em decisão do juiz Bruno Machado Miano, da Vara da Fazenda Pública de Mogi das Cruzes. Processado por ter nomeado como secretário de governo e tesoureiro do município um homem condenado por lavar dinheiro para a maior facção criminosa do Estado de São Paulo, o réu foi sentenciado a perder o cargo; ao pagamento de multa civil no valor de R$ 374.043,75; à proibição de contratar com o Poder Público e dele receber incentivos fiscais ou creditícios pelo prazo de três anos; à suspensão dos direitos políticos por cinco anos; à devolução dos valores percebidos pelo ex-secretário, como reparação dos danos; e a indenizar os danos morais coletivos de Biritiba Mirim, no importe de R$ 260.334,2.

        Os dois advogados pessoais do secretário também ganharam cargos na gestão, um como procurador-geral e outro como chefe de gabinete. Mesmo depois da expedição de mandado de prisão, o secretário não foi demitido, o que só aconteceu após este enviar pedido de exoneração.

        Consta dos autos que, em oitiva no Ministério Público, o prefeito admitiu que tinha conhecimento de que o secretário fora condenado em processo criminal. “Nem há que se falar que o réu desconhecia a existência de trânsito em julgado da condenação criminal, ou de eventual suspensão dos direitos políticos", afirmou o juiz na sentença. "Não é disso que se trata, mas sim da imoralidade em nomear para um cargo de confiança, estratégico do Município, um sujeito que em 1º e 2º Graus já fora condenado por envolvimento com abjeta organização criminosa”, escreveu.

        O juiz destacou que a nomeação não foi apenas um desrespeito às instituições, mas também ao povo que o elegeu, pois mesmo sabendo de envolvimento com facção criminosa, entregou as contas do Município de forma livre e voluntária. “Deslealdade às instituições. Falta de honestidade moral. Desapego à imparcialidade. Tudo imbricado. Estão, pois, reconhecidos a improbidade por violação a princípio e o dano moral coletivo”, ressaltou. Cabe recurso da decisão.

 

        Processo n° 1012623-73.2017.8.26.0361

        Comunicação Social TJSP – AS (texto) / AC (foto)
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