Ex-servidores da Prefeitura de Santos são condenados por improbidade administrativa

Ressarcimento de R$ 7,2 milhões entre as penalidades aplicadas.

        A 3ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve sentença que condenou oito servidores públicos acusados de desviar verbas. Às duas acusadas de liderar o esquema foram aplicadas as penas de ressarcimento integral do dano de cerca de R$ 7,2 milhões, multa civil em valor equivalente ao prejuízo ao erário, suspensão dos direitos políticos e proibição de contratar com o poder público pelo prazo de dez anos. Os demais réus restituirão o erário entre R$ 2,6 milhões e R$ 660 mil, de acordo com a gravidade e participação, pagarão também multa civil equivalente a mesma quantia do desvio, terão os direitos políticos suspensos e não poderão contratar com o poder público por cinco anos.

        Consta nos autos que os réus praticaram atos de improbidade administrativa ao desviar, para suas contas particulares, mais de R$ 7,2 milhões dos cofres do município de Santos. O crime aconteceu entre 1990 e 2005, através da indevida inserção de servidores temporários, já demitidos, na folha de pagamento da prefeitura. Em seguida os salários eram encaminhados para outras contas correntes pessoais e de parentes próximos. A prática foi confessada pelas duas rés que trabalhavam na chefia do setor de pagamento de pessoal e que são consideradas as principais organizadoras do esquema.

        O relator do recurso, desembargador José Luiz Gavião de Almeida, afirmou em seu voto que “a forma pela qual as rés-funcionárias operavam veio descrita, de forma clara e precisa, na sentença. Estas rés, posto servidoras em cargos de chefia no setor de pagamento de pessoal, não tiveram dificuldade no planejamento e execução da trama, que durou mais de sete anos. Tudo confessado no procedimento administrativo que foi instaurado e na Comissão de Inquérito da Câmara Municipal”.

        O julgamento, unânime, teve a participação dos desembargadores Marrey Uint e Camargo Pereira.

        Apelação nº 0006548- 97.2006.8.26.0562

        Comunicação Social TJSP – SB (texto) / Internet (foto ilustrativa)

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