Ex-vereador de Ferraz de Vasconcelos é condenado por improbidade administrativa

Político usou atestados médicos falsos para faltar a sessões.

 

        Um ex-vereador da cidade de Ferraz de Vasconcelos foi condenado por improbidade administrativa por utilizar atestados médicos falsos para faltar a sessões da câmara de vereadores. O médico que assinava os documentos também foi condenado. Eles terão que devolver a quantia de R$ 3.696, correspondente aos proventos recebidos indevidamente pelo ex-vereador. Também terão que pagar multa de R$ 7.392 pelos danos causados ao município, além da perda dos direitos políticos por três anos. A decisão é da 5ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo.

        De acordo com a decisão, apesar de apresentar atestados para faltar às sessões, o político, que também é médico, atendeu pacientes em seu consultório nas mesmas datas. O relator do recurso, desembargador Nogueira Diefenthaler, destacou em seu voto: “Não é crível a versão do réu de que seu quadro de saúde se agravava ao longo do dia, motivo porque conseguiria exercer suas funções de manhã e a tarde, mas não à noite”.

        Os desembargadores consideraram que a conduta do réu fere a legalidade e a moralidade, que devem pautar a atuação do agente público. “O vereador agiu de forma ardilosa para justificar sua ausência às sessões legislativas, tendo ciência que seus atos violaram seu dever de honestidade”.

        Participaram do julgamento os desembargadores Maria Laura Tavares e Marcelo Berthe. A votação foi unânime.

 

        Apelação nº 0003736-65.2005.8.26.0191

 

        Comunicação Social TJSP – AS (texto) / internet (foto ilustrativa)

        imprensatj@tjsp.jus.br

COMUNICAÇÃO SOCIAL

NotíciasTJSP

Cadastre-se e receba notícias do TJSP por e-mail



O Tribunal de Justiça de São Paulo utiliza cookies, armazenados apenas em caráter temporário, a fim de obter estatísticas para aprimorar a experiência do usuário. A navegação no portal implica concordância com esse procedimento, em linha com a Política de Privacidade e Proteção de Dados Pessoais do TJSP