Relator também admite TJSP como amicus curiae

 Decisão é  de integrante da Seção de Direito  Público.

        O magistrado Marcelo Lopes Theodosio, da 11ª Câmara de Direito Público, admitiu, no último dia 6, o ingresso do Tribunal de Justiça de São Paulo como amicus curiae em Agravo de Instrumento, interposto pela Associação Paulista de Magistrados (Apamagis), em que se discute a legitimidade passiva de juiz de direito figurar no polo passivo de ações por erro judiciário.

        Em sua decisão, ele afirma que está “presente o requisito previsto nos termos do art. 138, caput, do Código de Processo Civil, tendo em vista que a especificidade do tema assim permite (responsabilidade civil pessoal do agente público que integra o quadro do requerente)”.

         O ingresso do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo como amicus curiae já havia sido admitido nos autos da ação de indenização que tramita 1ª Vara da Fazenda Pública de Araraquara (1008488-20.2017.8.26.0037), em que o autor alega que a atuação do juízo das Execuções Criminais fez com que permanecesse preso de forma ilegal, o que, em sua visão, lhe trouxe danos morais passíveis de indenização tanto pelo Estado quanto pela pessoa física do magistrado.

        A inicial da Ação nº 1008488-20.2017.8.26.0037 foi indeferida, porquanto, nos termos do art. 49 da Loman e art. 143 do CPC, o magistrado somente responde regressivamente por perdas e danos. Inconformada, a Defensoria Pública interpôs recurso de apelação e a Apamagis requereu seu ingresso como assistente simples, pleiteando a imediata exclusão do magistrado do polo passivo. O pedido não foi deferido pelo juiz de 1ª instância, ensejando, assim, a interposição do Agravo de Instrumento nº 2187808-27.2017.8.26.0000, cuja habilitação do TJSP como amicus curiae foi ora deferida.

        O TJSP percebeu necessidade de ingressar como amicus curiae, pois, conforme afirma em sua petição, “há dezenas de demandas idênticas, patrocinadas pelos mesmos causídicos e em face dos mesmos juízes, na maior parte das vezes sob o pálio da justiça gratuita, indicando tentativa de intimidação do Poder Judiciário do Estado de São Paulo”.

        Amicus Curiae - A possibilidade de órgãos públicos se habilitarem em ações judiciais para contribuir com o debate jurídico da questão encontra-se prevista no artigo 138 do Código de Processo Civil. O juiz ou o relator, considerando a relevância da matéria, a especificidade do tema ou a repercussão social, pode solicitar ou admitir a participação de pessoa natural ou jurídica, órgão ou entidade especializada, com representatividade adequada.

       Agravo de Instrumento nº 2187808-27.2017.8.26.0000

        Comunicação Social TJSP – GA (texto) / AC (foto)
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