Prefeitura de São Roque deverá exonerar 106 agentes ocupantes de cargos em comissão

Município terá seis meses para cumprir decisão.

        A 1ª Vara Cível da Comarca de São Roque, por decisão do juiz Roge Naim Tenn, determinou a exoneração de 106 ocupantes de cargos em comissão da Prefeitura de São Roque. A municipalidade terá seis meses, contados a partir da intimação da sentença, para se adequar à decisão. Em caso de descumprimento, será aplicada multa diária de R$ 50 mil, limitada a R$5 milhões, bem como remessa de cópias para instauração de investigação sobre eventual ato de improbidade administrativa. A administração municipal também deverá se abster de realizar novas nomeações nos cargos indicados.

        Consta nos autos que o Ministério Público de São Paulo requisitou o envio de lista pormenorizada acerca de todos os cargos em comissão existentes no município. A Prefeitura informou existirem 136 cargos. Destes, a promotoria questionou a existência de 107.

        Para o juiz Roge Naim Tenn, apenas um dos cargos atacados efetivamente preenche os requisitos constitucionais. “Há um verdadeiro caos na Prefeitura Municipal de São Roque no que se refere à existência e organização dos cargos em comissão, muitos criados ao arrepio das normas constitucionais do artigo 37, II e V da Constituição Federal”, afirmou o magistrado em sua decisão.

        “A Prefeitura de São Roque utilizou-se de falsos e irregulares cargos em comissão para nomear pessoas que nenhum vínculo tinham com a administração municipal para cumprirem funções que deveriam ser praticadas, por excelência, por pessoas aprovadas em concursos públicos para provimento de cargos efetivos. Assim, subverteu de forma absoluta a ordem constitucional para satisfazer interesses próprios e de pessoas com quem tinha maior afinidade”, continuou o juiz.

        A sentença determina também remessa de ofício ao procurador-geral do Ministério Público estadual de representação de inconstitucionalidade relativa a diversas leis municipais que tratam dos cargos em comissão. Cabe recurso da decisão.

 

        Processo nº 1002279-71.2016.8.26.0586

 

        Comunicação Social TJSP – SB (texto) / internet (foto ilustrativa)

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