Ex-presidente da República não será indenizado por delegado

Decisão é da 5ª Vara Cível de São Bernardo.

 

        A 5ª Vara Cível de São Bernardo negou pedido de indenização proposto pelo ex-presidente da República Luiz Inácio Lula da Silva contra o delegado da Polícia Federal Filipe Hille Pace. O autor da ação deverá arcar com as custas e despesas do processo, assim como os honorários da parte contrária, fixados em 15% do valor da causa.

        No processo, o ex-presidente alegava que teve sua honra, imagem e reputação violadas pela conduta do delegado que, com o objetivo de perseguição pessoal, teria proferido afirmações inverídicas e pejorativas em inquérito policial relativo à chamada Operação Omertà, um desdobramento da Operação Lava Jato.

        Para o juiz Carlo Mazza Britto Melfi, no entanto, o delegado agiu “no estrito cumprimento de suas atribuições”. “Não há dúvida alguma de que a autoridade policial agiu com lisura, em regular atividade ligada à presidência de inquérito de fatos correlatos, justificando suas atividades com a transparência inerente às suas relevantes funções”, escreveu o magistrado em sua decisão. “Se houve algum abalo à reputação do autor, derivou dos próprios fatos investigados, os quais serviram de supedâneo à denúncia criminal de caráter público, o que ocorreria de qualquer maneira, ainda que menção nenhuma fosse feita pelo requerido”, completou o juiz.

        Cabe recurso da decisão.

 

        Processo nº 1027158-14.2016.8.26.0564

 

        Comunicação Social TJSP – GA (texto) / AC (foto)

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