Seguradora deve ressarcir cliente

Empresa interrompeu contrato sem comunicar segurado.

 

        A 19ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo condenou uma seguradora a pagar apólice de cliente que teve o veículo furtado. A empresa alegava que o seguro não estava vigente na data do sinistro, pois não havia sido renovado. No entanto, ficou demonstrado nos autos que as renovações eram feitas de forma automática, em razão das tratativas mantidas quando da liberação do financiamento do veículo. O contrato dava autorização expressa e irrevogável ao banco da seguradora para as renovações, o que ocorreu diversas vezes antes do furto.

        De acordo com o voto do relator do caso, desembargador Mario Carlos de Oliveira, essa renovação automática caracterizou o chamado "surrectio", que é o surgimento de um direito pelo costume e práticas constantes entre as partes. Assim, o cliente foi surpreendido quando procurou o banco e recebeu a informação de que a apólice não estava mais vigente. “Ao providenciar sucessivamente a renovação automática da cobertura securitária, de forma unilateral e desvinculada de qualquer conduta do segurado, a apelada impôs padrão de comportamento capaz de gerar legítima expectativa no apelante de que a medida persistiria, consubstanciando o instituto da boa-fé denominado ‘surrectio’”, afirmou o relator

        O julgamento, unânime, teve a participação dos desembargadores Ricardo Pessoa de Mello Belli e Claudia Grieco Tabosa Pessoa.

 

        Apelação nº 1001313-47.2017.8.26.0498

 

        Comunicação Social TJSP – SB (texto) / internet (foto ilustrativa)

        imprensatj@tjsp.jus.br

COMUNICAÇÃO SOCIAL

NotíciasTJSP

Cadastre-se e receba notícias do TJSP por e-mail



O Tribunal de Justiça de São Paulo utiliza cookies, armazenados apenas em caráter temporário, a fim de obter estatísticas para aprimorar a experiência do usuário. A navegação no portal implica concordância com esse procedimento, em linha com a Política de Privacidade e Proteção de Dados Pessoais do TJSP