TJSP determina recondução da prefeita de Piquete ao cargo

Má conservação de bens públicos causou cassação.

 

        A 3ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo suspendeu efeitos de decreto municipal que impôs a cassação do mandato da prefeita de Piquete, Ana Maria de Gouvêa, e determinou sua imediata recondução ao cargo.

        A agente pública interpôs agravo de instrumento para pleitear a suspensão dos efeitos do Decreto n. 408/18, da Câmara Municipal local, que cassou seu mandato sob a alegação de que ela teria cometido infração passível de cassação em razão da má conservação de alguns prédios públicos da cidade.

        Ao julgar o pedido, o desembargador Marrey Uint afirmou que não há motivos que justifiquem o processo levado a efeito pelo Poder Legislativo do município, razão pela qual concedeu a tutela de urgência requerida pela prefeita. “Cotejando o tipo imputado com as ações levadas a efeito pela Municipalidade, constata-se a atipicidade do enquadramento levado a efeito, visto que a agravante não se omitiu ou negligenciou na defesa do patrimônio público. Há prova robusta de que tomou atitudes concretas para evitar danos, como limpeza periódica, troca de cadeados etc. Em face do exposto, dá-se provimento ao recurso, reconduzindo-se, imediatamente, a agravante ao cargo de prefeita do Município de Piquete, até o trânsito em julgado da ação.”

        O julgamento, por maioria de votos, contou com a participação dos desembargadores José Luiz Gavião de Almeida e Camargo Pereira.

 

        Agravo de instrumento nº 2147973-95.2018.8.26.0000

 

        Comunicação Social TJSP – AM (texto) / Internet (foto)

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