Acusado de duplo homicídio em Assis é condenado

Réu ateou fogo na casa onde as vítimas estavam.

 

        A 2ª Vara Criminal e da Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher de Assis condenou homem acusado de matar sua filha e sua companheira. A pena foi fixada em 38 anos, um mês e dez dias de reclusão, em regime inicial fechado.

        De acordo com a denúncia, o réu teria ateado fogo na casa em que as vítimas estavam, causando a morte de ambas.

        Ao fixar a pena, o juiz Thiago Baldani Gomes de Fillipo, que presidiu o júri, afirmou que “o fato se revestiu de elevadíssimo desvalor da conduta, apresentando-se absolutamente anormal o juízo de reprovabilidade sobre a conduta do acusado” e ressaltou, no caso específico da filha, que o réu não cumpriu sua obrigação de protegê-la. “O réu vilipendiou todos os comandos constitucionais e legais que lhe impunham o dever de proteção sobre a vítima, acabando por ceifar sua vida tão prematura, sem que nada, absolutamente nada, tivesse contribuído para essa conduta.”

 

        Comunicação Social TJSP - RN (texto) / AC (foto)

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