Ex-prefeito de São Paulo deve indenizar promotor por danos morais

Valor foi fixado em R$ 200 mil.

 

        A 4ª Vara Cível do Foro Regional do Jabaquara condenou o ex-prefeito de São Paulo Fernando Haddad a pagar indenização por danos morais no valor de R$ 200 mil a um promotor de Justiça. De acordo com os autos, no ano de 2017, em entrevista concedida a uma revista, o político afirmou que o promotor teria solicitado propina de R$ 1 milhão para não ajuizar uma ação civil pública envolvendo irregularidades no pagamento de tributos e que era perseguido politicamente. As declarações foram replicadas em outros veículos de comunicação da mídia impressa e digital.

        O juiz Fabio Fresca afirmou na sentença que para a configuração do dano moral, “basta a comprovação de um ato capaz de macular a honra subjetiva do autor, que tenha o condão de ultrapassar os meros aborrecimentos cotidianos para que reste configurado”. No caso julgado, as reclamações disciplinares propostas contra o promotor foram arquivadas por comprovação de que os fatos narrados não ocorreram.

        “Não há dúvidas de que o comportamento do requerido teve o condão de caracterizar dano moral, pois, impôs ao autor passar por situações vexatórias e delicadas, nos âmbitos profissional, familiar e social, tendo que enfrentar o descrédito da sociedade e de seus pares diante da séria acusação de corrupção passiva e prevaricação”, escreveu o magistrado.

        Cabe recurso da decisão.

 

        Processo nº 1014609-35.2018.8.26.0003

 

        Comunicação Social TJSP – AS (texto) / AC (foto ilustrativa)

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