Prefeitura de Diadema e clube de futebol devem apresentar plano para recuperação de área protegida

Obras causaram dano ambiental.

 

        Decisão da 2ª Câmara Reservada ao Meio Ambiente do Tribunal de Justiça manteve decisão da Vara da Fazenda Pública de Diadema para determinar que a Prefeitura e um clube de futebol da cidade apresentem projeto para recuperação ambiental para área protegida atingida por obras de ampliação do Estádio Municipal José Batista Pereira Fernandes. Os réus também não poderão desenvolver qualquer atividade no local até a apresentação do plano e, caso não seja possível a recuperação da área, deverão indenizar o dano ambiental causado.

        Conforme consta do processo, em setembro de 2014 a Prefeitura de Diadema firmou termo de concessão de uso onerosa do estádio, ficando a cargo do clube reformas para adequação às regras da Federação Paulista de Futebol. No entanto, as obras acarretaram movimentação de terra e supressão de vegetação em área ambientalmente protegida ao lado do estádio.

        De acordo com o relator da apelação, desembargador Roberto Maia, a responsabilidade pelos danos ao meio ambiente é objetiva e solidária. “Aquele que comprometer a natureza ou concorrer para tanto, ainda que por omissão, tem o dever jurídico de repará-la, independentemente da constatação do fator culpa do evento”, afirmou o magistrado. E completou: “Evidente, assim, o dever dos recorrentes de tomarem todas as medidas necessárias para prevenir e combater qualquer agressão ao meio ambiente”.

Além do relator, participaram do julgamento os desembargadores Paulo Ayrosa e Paulo Alcides. A votação foi unânime.

 

        Apelação nº 1015069-04.2016.8.26.0161

 

        Comunicação Social TJSP – AS (texto) / internet (foto ilustrativa)

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