Mantida condenação de réu que matou companheira por ciúme

Pena foi fixada em 16 anos de reclusão.

        A 16ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão de Tribunal do Júri realizado na Capital que condenou homem acusado de matar companheira com golpes no pescoço, utilizando chave-de-fenda. Foram considerados como agravantes o motivo torpe e o emprego de recurso que dificultou a defesa da vítima. A pena foi fixada em 16 anos de reclusão em regime inicial fechado.

        Consta nos autos que o acusado teria agido por ciúme, ao acreditar que a vítima estaria sendo infiel. O laudo apontou como causa da morte sinais gerais de asfixia e duas lesões transfixantes e confluentes de traqueia (lesões cervicais), além de múltiplos golpes na face e no pescoço. “Incensurável é a decisão dos jurados, que não padece de qualquer vício, alinhando-se, à toda evidência, à prova produzida ao longo da persecução penal”, afirmou o relator da apelação, desembargador Otávio Augusto de Almeida Toledo. “As lesões verificadas no corpo da vítima, além das que provocaram a morte, revelam a ocorrência de agressão deliberada, conduta praticada com consciência e vontade, sem que a ofendida houvesse provocado tamanha ira”, escreveu o magistrado.

        O julgamento, unânime, teve a participação dos desembargadores Guilherme de Souza Nucci e Leme Garcia.

 

        Apelação nº 0001189-66.2014.8.26.0052

         

        Comunicação Social TJSP – SB (texto) / Internet (foto)

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