Dois homens foram condenados por roubo qualificado

Vítimas foram mantidas reféns dentro de casa.

 

        A 13ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo condenou dois homens à pena de cinco anos e seis meses de reclusão, em regime inicial fechado, por roubo qualificado. De acordo com os autos, os réus e mais dois comparsas renderam uma mulher enquanto ela manobrava o carro na garagem de sua residência. Dentro da casa estavam os dois filhos e o marido da vítima. Todos foram obrigados a permanecer dentro de um quarto sob a mira de um dos assaltantes enquanto os outros subtraiam os objetos.

        A vítima afirmou que foram roubados celulares, calçados, roupas, aparelhos eletrônicos, relógios, videogames, perfumes, R$ 2.500 em dinheiro e o carro. Uma semana após o crime, dois réus foram reconhecidos pela família na delegacia de Polícia.  O relator do recurso, desembargador Augusto de Siqueira, destacou em seu voto: “Os réus praticaram delito grave, que traz desassossego à sociedade, o que autoriza o encarceramento mais severo na fase inicial do cumprimento da pena corporal”.

        Também participaram do julgamento do recurso os desembargadores Moreira da Silva e De Paula Santos. A votação foi unânime.

 

         Apelação nº 0006767-07.2017.8.26.0019

 

        Comunicação Social TJSP – RN (texto) / internet (foto ilustrativa)

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