Mãe de garoto morto após cair em tanque de água de obra pública será indenizada

Área não estava isolada nem sinalizada.

        A 2ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão que condenou companhia de fornecimento de água e construtora ao pagamento de indenização, por danos morais, no valor de R$ 50 mil, em razão do falecimento do filho de 12 anos da autora da ação por afogamento em tanque de água localizado em obra para construção de estação de tratamento de esgoto. A área não estava isolada e tampouco possuía sinalização acerca dos riscos.

        De acordo com os autos, durante a obra constatou-se que havia divergência entre o projeto executado pela contratada e o original, o que acarretou a determinação de paralisação até a regularização necessária. Foi nesse período que o acidente aconteceu.

        Para o relator do recurso, desembargador Carlos Vieira Von Adamek, a autarquia ré “tinha o dever de fiscalização e acompanhamento da execução do contrato entabulado, inclusive, no tocante às medidas de segurança do local da obra, o que não se deu no caso e foi causa determinante para o lamentável infortúnio que acarretou o falecimento do filho da autora, segundo a conclusão do laudo pericial elaborado pelo Instituto de Criminalística de Piracicaba”. “Competia à denunciada, durante o período de paralisação, isolar a área e tomar as precauções necessárias quanto à segurança”, disse o magistrado.

        A indenização será paga pela autarquia ré e a empresa contratada para a execução das obras reembolsará metade da quantia.

        O julgamento, unânime, teve a participação dos desembargadores Vera Lucia Angrisani e Renato Delbianco.

        Apelação nº 0002803-33.2012.8.26.0584

        Comunicação Social TJSP – SB (texto) / internet (foto ilustrativa)

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