Construtora indenizará moradores por inundações em residência

Móveis e eletrodomésticos foram danificados.

 

        A 7ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão que condenou uma construtora a indenizar compradores que tiveram a residência alagada em São Vicente. A empresa terá que pagar danos materiais no valor de R$ 46.619,25; reparar o local a fim de cessar as inundações em 60 dias úteis, sob pena de multa diária de R$ 2 mil, cumulável até R$ 100 mil; e pagar reparação por danos morais no valor de R$ 50 mil.

        Consta nos autos que os proprietários compraram a casa com a construtora e depois descobriram que a propriedade é suscetível a enchentes. A ré alegou que o imóvel estava em perfeitas condições quando da aquisição e que os compradores sabiam dos problemas de inundações na região.

         “Tratando-se de imóvel de uso residencial, a despeito de se saber que a região é suscetível a enchentes, era razoável e legítimo esperar que ele não inundasse facilmente, de forma que servisse para sua finalidade comum, que é a habitação”, escreveu em sua decisão o relator do recurso, desembargador Luiz Antonio Costa. Segundo o magistrado, perícia mostrou que o imóvel está sujeito a alagamentos frequentes, que impossibilitaram temporariamente a habitação e comprometem a própria estrutura do prédio.

        Segundo o relator, o “laudo, que foi bastante minucioso, demonstra adequadamente o vício do produto, tendo a apelante dever de repará-lo e indenizar eventuais danos”. “A apelante tinha o dever de entregar um imóvel razoavelmente seguro aos apelados e qualquer esforço que não alcance esse objetivo será insuficiente.”

        O julgamento, unânime, contou com a participação dos desembargadores Miguel Brandi e Luiz Mario Galbetti.

 

        Apelação nº 1000813-64.2015.8.26.0590

 

        Comunicação Social TJSP – MF (texto) / internet (foto)

        imprensatj@tjsp.jus.br

COMUNICAÇÃO SOCIAL

NotíciasTJSP

Cadastre-se e receba notícias do TJSP por e-mail



O Tribunal de Justiça de São Paulo utiliza cookies, armazenados apenas em caráter temporário, a fim de obter estatísticas para aprimorar a experiência do usuário. A navegação no portal implica concordância com esse procedimento, em linha com a Política de Privacidade e Proteção de Dados Pessoais do TJSP