Justiça nega exclusão de críticas a ex-vice-prefeito de Santos

Vídeo foi considerado legítimo exercício de fiscalização popular.

 

        A 6ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão que nega pedido de exclusão de vídeo com críticas ao ex-vice-prefeito de Santos Eustázio Alves Pereira Filho. O autor da ação alega que o vídeo hospedado em plataforma de compartilhamento é ofensivo à sua honra e à sua imagem. Para o relator da apelação, desembargador José Roberto Furquim Cabella, o argumento não prospera.

        Segundo o magistrado, no vídeo em questão não se observa qualquer ofensa à esfera privada do ex-vice-prefeito, mas, sim, críticas e apontamento de supostas ilicitudes cometidas quando o político estava à frente da Caixa de Pecúlios e Pensões dos Servidores Municipais de Santos (Capep). “Muito embora o detentor de cargo público goze em sua plenitude da proteção concernente à sua vida privada e à sua intimidade, a proteção conferida à sua imagem enquanto pessoa pública é atenuada, diante do legítimo interesse social que incide ao caso”, escreveu o relator em sua decisão.

        “O que se vê, na verdade, é o legítimo exercício de fiscalização popular e de críticas exercido por um cidadão diante de (supostas) irregularidades cometidas pelo autor, na sua qualidade de gestor da coisa pública”, afirmou o desembargador. “O fato de terem sido proferidas críticas, ainda que em tom ácido, não implica, por si só, abuso de direito. O direito de criticar (desdobramento do direito à liberdade de expressão), ainda que duramente, não sofre as limitações externas que ordinariamente resultam dos direitos de personalidade.”

        O julgamento teve a participação dos desembargadores Ana Maria Baldy e Rodolfo Pellizari. A decisão foi unânime.

 

        Apelação nº 1025505-17.2015.8.26.0562

 

        Comunicação Social TJSP – GA (texto) / Internet (foto)
        imprensatj@tjsp.jus.br

COMUNICAÇÃO SOCIAL

NotíciasTJSP

Cadastre-se e receba notícias do TJSP por e-mail



O Tribunal de Justiça de São Paulo utiliza cookies, armazenados apenas em caráter temporário, a fim de obter estatísticas para aprimorar a experiência do usuário. A navegação no portal implica concordância com esse procedimento, em linha com a Política de Privacidade e Proteção de Dados Pessoais do TJSP