Acusado de latrocínio após invadir residência é condenado a 28 anos de prisão

Crime foi praticado com uso de excessiva violência.

 

        Um homem foi condenado por decisão da 21ª Vara Criminal Central após invadir uma residência no bairro do Tucuruvi, zona Norte da Capital, roubar objetos e matar o dono da casa. O réu foi sentenciado a 28 anos de reclusão, em regime inicial fechado, pelo crime de latrocínio.
        Segundo a denúncia, o acusado invadiu a casa durante a madrugada do dia 19 de novembro de 2017. Enquanto separava os objetos que iria roubar, o réu foi surpreendido pelo dono da residência. Os dois entraram em luta corporal que resultou na morte da vítima por asfixia, após ter sido violentamente agredida. Ainda segundo a denúncia, mesmo após a morte do morador, encontrado posteriormente com o corpo parcialmente carbonizado, o réu continuou buscando objetos para roubar.  Ele levou consigo um tablet, uma TV de 21 polegadas, objetos pessoais, roupas e R$ 400 em dinheiro.
        Na delegacia o réu confessou o crime, porém em juízo negou, afirmando que foi à casa da vítima para cobrar pagamento por serviço de jardinagem prestado e que deixou a residência com o homem vivo. No entanto, as provas dos autos e depoimentos de testemunhas contradizem a versão. A ex-mulher do réu contou que ele a procurou e disse que havia “feito uma besteira” e usou o chip dela pra fazer uma ligação com o celular roubado da vítima - o que fez com que fosse localizado e preso. Além disso, vendeu o tablet roubado via internet para uma testemunha que o reconheceu.
        Em sua decisão, a juíza Lilian Lage Humes destaca que “é de se observar que o réu infligiu à vítima extremo sofrimento antes de matá-la”. “O réu demonstrou se tratar de pessoa fria, cruel, sem qualquer traço de arrependimento pelo delito cometido e com personalidade desvirtuada”. Cabe recurso da decisão. O réu não poderá apelar em liberdade.
 
        Processo nº 0005018-72.2018.8.26.0001
 
        Comunicação Social TJSP – RP (texto) / Internet (foto)
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