Condenado casal que transportava drogas do Paraná para a Bahia

Entorpecentes seriam distribuídos em festa.

 

        Um casal foi condenado por tráfico de drogas e associação para o tráfico pela Vara de Cafelândia, após prisão em rodovia do interior de São Paulo, quando transportavam drogas em uma caminhonete. No veículo foram encontrados 733 gramas de “skunk” (tipo de maconha mais forte), mais de meio quilo de cocaína, meio quilo de maconha e 736 comprimidos de ecstasy. As penas foram fixadas em dez anos, dez meses e 20 dias de reclusão para a mulher e nove anos e 11 meses para o homem, que recebeu atenuante da confissão.

        Os acusados, que vinham do interior do Paraná, foram parados no caminho por policiais rodoviários. O destino era o Estado da Bahia, onde participariam de um festival. O fato caracterizou tráfico entre os Estados. O homem confessou o transporte das drogas, mas a mulher disse não sabia sobre a carga.

        Na decisão, o juiz Octavio Santos Antunes afirmou que “as circunstâncias judiciais subjetivas são desfavoráveis aos acusados, na medida em que denotaram ousadia e torpe ganância ao transportar enorme quantidade de diversas drogas ilícitas”. Também destacou que as provas apresentadas nos autos foram suficientes para comprovar que havia um vínculo de estabilidade entre os réus. “Ambos trabalhavam de forma coordenada para o transporte e fornecimento das drogas aos demais traficantes, os quais se encarregariam de fracioná-las em porções individuais, para abastecer o comércio varejista.”

        Cabe recurso da decisão. Os réus poderão apelar em liberdade por serem primários, terem endereço fixo e ocupação lícita.

 

        Processo nº 0002179-90.2017.8.26.0104

 

        Comunicação Social TJSP – RP (texto) / internet (foto ilustrativa)

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