Mantida condenação de ex-prefeito de Marília por improbidade administrativa

Ex-agente contraiu dívidas que não podia saldar.

 

        A 11ª Câmara de Direito Público manteve sentença da 3ª Vara Cível de Marília que condenou o ex-prefeito Mário Bulgarelli por atos de improbidade administrativa. A decisão determinou a perda da função pública, suspensão dos direitos políticos por três anos e pagamento de multa civil no valor de duas vezes a remuneração do cargo de prefeito à época dos fatos, além da proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios, investimentos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, também pelo prazo de três anos.

        O Ministério Público ajuizou ação civil pública sob a alegação de que o ex-prefeito teria contraído dívidas nos dois últimos quadrimestres do seu mandato, no ano de 2008, que não podiam ser cumpridas integralmente naquele exercício financeiro. Segundo o MP, ele também teria aberto créditos adicionais, por excesso de arrecadação, sem lastro suficiente.

        Para o desembargador Arioldo Viotti, relator da apelação, as provas produzidas nos autos caracterizam o dolo do ex-agente, o que impõe a manutenção da sentença. “Houve, assim, deliberada violação à Lei da Responsabilidade Fiscal e à Lei Orçamentária, achando-se configurado ato de improbidade administrativa tipificado no art. 11, “caput”, da Lei de Improbidade Administrativa. Por fim, a dosimetria das sanções não se mostra exagerada. O comportamento apurado demonstrou dolo e descaso pelo cumprimento da lei, não sendo caso de abrandamento das penas.”

        O julgamento, unânime, contou com a participação dos desembargadores Ricardo Dip e Jarbas Gomes.

 

        Apelação nº 0025781-16.2010.8.26.0344

 

        Comunicação Social TJSP – JT (texto) / Carreta (foto)

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