Família será indenizada por troca de corpos em necrotério

Decisão é da 2ª Câmara de Direito Público.

 

        Um hospital municipal de São Paulo deve pagar indenização de R$ 15 mil a uma família, porque o necrotério trocou o corpo da irmã dos autores pelo de outra senhora que também faleceu no local. A decisão é da 2ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo.

        O hospital alegou que os fatos ocorreram por culpa de terceiro, pois o filho da outra mulher teria reconhecido o corpo como sendo o de sua mãe. No entanto o relator do recurso, desembargador Alves Braga Junior, afirmou que, ainda que tenha havido o reconhecimento equivocado, não há como atribuir a terceiro, que estava sob forte emoção, a responsabilidade pela troca de corpos.

        O magistrado destacou, ainda, a responsabilidade do hospital e servidores encarregados pelo necrotério. “Há uma série de protocolos a serem realizados pelos funcionários do hospital para a liberação do corpo que veio a óbito. O reconhecimento pelo familiar é apenas uma confirmação final”, escreveu em seu voto. Também citou trechos da sentença da 7ª Vara da Fazenda Pública, do juiz Emílio Migliano Neto, e concluiu que houve o nexo de causalidade entre a conduta do hospital e o dano suportado pelas autoras.

        Também participaram do julgamento os desembargadores Luciana Bresciani e Claudio Augusto Pedrassi. A decisão foi unânime.

 

        Apelação nº 1035665-42.2016.8.26.0053

 

        Comunicação Social TJSP – MF (texto) / internet (foto ilustrativa)

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