Mais dois pichadores são condenados por homicídio de dentista

 Julgamento durou dois dias no Fórum Criminal da Capital.        

Na noite de hoje (22), o 5º Tribunal do Júri do Fórum Criminal da Barra Funda condenou Adolfo Gabriel de Souza a 26 anos de reclusão no regime inicial fechado, mais três meses de detenção no regime semiaberto, e Adilson Nascimento dos Santos - julgado à revelia, porque está foragido -, a 43 anos, um mês e 20 dias de reclusão no regime inicial fechado, mais quatro meses e dois dias de detenção no regime semiaberto. Os réus não poderão recorrer da sentença em liberdade.

Este foi o segundo julgamento do caso ocorrido em agosto de 2016, quando o dentista Wellinton da Silva e seu pai Manoel Antônio da Silva foram violentamente agredidos por um grupo de seis pessoas que pichavam o muro de sua residência.

Eles foram acusados de homicídio consumado e tentativa de homicídio triplamente qualificados – motivo fútil, meio cruel e utilização de recurso que dificultou a defesa das vitimas.       

Na sentença, o juiz Luis Gustavo Esteves Ferreira destacou “o altíssimo grau de reprovabilidade da conduta, ficando evidenciado que os crimes dolosos contra a vida foram praticados com acentuada frieza, em circunstâncias reveladoras de brutalidade incomum, fatos que causaram intensa comoção social e perplexidade.”       

Cabe recurso da sentença.       

Processo nº 0003592-37.2016.8.26.0052        

Comunicação Social TJSP - VT (texto) / AC (foto)   

        imprensatj@tjsp.jus.br

 

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