Último réu da Operação Ethos é condenado a 30 anos de prisão

1ª Vara de Presidente Venceslau sentenciou 51 acusados.

 

    A 1ª Vara de Presidente Venceslau condenou a 30 anos de reclusão, em regime inicial fechado, o último dos réus presos na Operação Ethos, que apurou o envolvimento de advogados, agentes públicos e um integrante do Conselho Estadual de Defesa dos Direitos da Pessoa Humana (Condepe) com facção criminosa. Ao todo e desde 2017, a 1ª Vara de Presidente Venceslau condenou 51 réus oriundos da operação. A pena somada de todos os sentenciados ultrapassa 800 anos de prisão.

    Segundo o juiz Gabriel Medeiros, ficou comprovado que o réu era um dos líderes do grupo. “Não há dúvidas de que o acusado não apenas participava da liderança da organização criminosa, como também era informado de todos os passos dados pela facção, tendo o poder de gerenciar os atos dos demais membros”, escreveu o magistrado. “Do mesmo modo, comprovado está que o réu tinha voz de comando em um dos ‘braços’ da organização, qual seja, a célula jurídica, e contribuiu para o aliciamento de membro de Órgão dos Direitos Humanos”, continuou o juiz. “Conseguia transmitir recados e dar ordens de dentro dos presídios que estava recluso e, com isso, fomentar o tráfico de drogas (principal fonte de renda) e os diversos outros crimes praticados pela facção.”

    A organização criminosa contava com uma célula formada por advogados, financiados por lucros ilícitos. O núcleo tinha por atribuição, além de prestar assistência a detentos e familiares, aliciar representante de órgão representativo dos direitos humanos, a fim de supostamente resguardar melhores condições carcerárias aos integrantes da facção por meio de denúncias infundadas.

    “Estamos diante de uma organização criminosa primitivamente concebida à margem da legalidade, cujo objetivo único sempre foi o de agredir diretamente valores caros à nação, fazendo do tráfico de drogas, homicídios, crimes patrimoniais, corrupção de agentes públicos (em todos empregando forte armamento, inclusive armas de uso restrito e proibido) suas principais atividades, colocando em autêntico risco os objetivos da República, ignorando seus fundamentos. O desvio de conduta de seus integrantes é a regra, da qual não se tem notícia de exceção”, resumiu o juiz.

    Cabe recurso da sentença, da qual o réu não poderá apelar em liberdade.

 

    Processo nº 0004158-80.2018.8.26.0483

 

    Comunicação Social TJSP – GA (texto) / AC (foto)

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