Ex-prefeito de Tabatinga é condenado por favorecer parentes de vice-prefeita

Político foi processado por improbidade administrativa.

    A 10ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve condenação do ex-prefeito de Tabatinga José Luiz Quarteiro por improbidade administrativa. A decisão determinou suspensão dos direitos políticos pelo prazo de três anos, multa civil correspondente a vinte vezes o valor da sua remuneração, e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, pelo prazo de três anos.

    Consta nos autos que o marido da então vice-prefeita solicitou a exumação dos cadáveres de três parentes. Ocorre que na mesma época estava em curso uma ação de investigação de paternidade ajuizada por cidadã que pedia seu reconhecimento como filha de um dos falecidos.  O exame de DNA estava agendado para a mesma data em que foi protocolada a exumação.

    O ex-prefeito autorizou a realização do procedimento no mesmo dia e logo em seguida os herdeiros dos falecidos contrataram uma empresa especializada que executou a cremação dos cadáveres, impossibilitando o exame de DNA. 

    “É inquestionável a intenção dos herdeiros dos falecidos de eliminar os restos mortais destes com o intuito de evitar a realização de exame genético que pudesse comprovar a paternidade cujo reconhecimento era pleiteado”, escreveu em sua decisão o relator do recurso, desembargador Antonio Carlos Villen. “O fim colimado por eles somente pôde ser alcançado porque o corréu José Luiz Quarteiro deferiu o pedido de exumação na mesma data em que ele foi formulado, o que permitiu que a cremação dos corpos fosse levada a cabo já no dia seguinte, frustrando a realização do exame genético pretendido.”

    Para o magistrado, “a espantosa celeridade imprimida ao procedimento - não verificada em outros procedimentos administrativos municipais, como demonstrado pelo Ministério Público - e a ausência de fundamentação da decisão evidenciam a violação dos princípios da impessoalidade e da moralidade administrativa”. Em outro processo, a Prefeitura de Tabatinga foi condenada ao pagamento de indenização por dano moral no valor de cem salários mínimos à mulher que buscava o reconhecimento da paternidade.

    O julgamento teve a participação dos desembargadores Antonio Celso Aguilar Cortez e Torres de Carvalho. A decisão foi unânime.

    Processo nº 1001516-53.2016.8.26.0236

 

    Comunicação Social TJSP – LP (texto) / Internet (foto)

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