Torcedores são condenados por briga em estação de metrô

Penas incluem prisão e proibição de frequentar estádios.

 

    O juiz Ulisses Augusto Pascolati Junior, do Anexo de Defesa do Torcedor do Juizado Especial Criminal, condenou hoje (15) oito torcedores do Santos Futebol Clube por uma briga provocada em junho de 2016, na estação Penha do Metrô. Na oportunidade, os santistas emboscaram corintianos que iam acompanhar o jogo entre as duas equipes. Os santistas saíram em perseguição, alcançaram os rivais, agredindo-os e tirando suas camisas.

    Por roubo qualificado e formação de quadrilha ou bando, os oito réus foram sentenciados a seis anos e quatro meses de reclusão, no regime inicial semiaberto. Cinco deles também foram condenados, nos termos do Estatuto do Torcedor, no impedimento de comparecimento no e nas proximidades de estádio de futebol quando houver jogo do Santos Futebol Clube – profissionais ou amadores – realizados na cidade de São Paulo, estado de São Paulo, Brasil ou exterior, quando este for mandante ou visitante, em todos os campeonatos ou amistosos  que disputar, pelo prazo de um ano. Nesses dias, deverá comparecer, em instituição indicada pela Central de Penas e Medidas Alternativas, duas horas antes da partida, devendo lá permanecer até 15 minutos após o término do jogo. Um dos acusados foi absolvido. Os demais também foram absolvidos do crime de dano qualificado, pois, para o magistrado, não ficou suficientemente demonstrado nos autos que foram os réus que utilizaram o direcionador de fluxo danificado para agressão, arremessando-o, ou se foram as vítimas que o empregaram em sua defesa.

    “Não há qualquer elemento nos autos que indique que foram os corintianos que iniciaram o confronto, tendo os réus apenas se defendido. Ao contrário, as imagens revelam que as agressões foram iniciadas sem qualquer provocação ou agressão anterior pelos réus”, escreveu o magistrado em sua decisão.

    Cabe recurso da decisão. Os réus poderão apelar em liberdade.

 

    Processo nº 0057239-50.2016.8.26.0050

 

    Comunicação Social TJSP – RP (texto) / Internet (foto)

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