Ex-prefeito de Álvares Machado é condenado por improbidade administrativa

Político retaliou servidoras que apoiaram rival.

    A 11ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo condenou ex-prefeito de Álvares Machado por improbidade administrativa. A decisão determinou o ressarcimento integral dos danos materiais causados à Fazenda Municipal; perda da função pública; suspensão dos direitos políticos por três anos; multa civil correspondente a três vezes o valor de sua remuneração; e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios, incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, pelo prazo de três anos.

    Consta nos autos que o réu, um dia após vencer a eleição de 2012, determinou a imediata remoção de duas funcionárias públicas municipais, auxiliares de enfermagem, da Unidade Básica de Saúde central da cidade por elas terem apoiado outra candidata. Além disso, a remoção acarretou duas ações trabalhistas junto à Vara do Trabalho de Presidente Prudente que foram julgadas procedentes, determinando a Prefeitura a pagar as servidoras o valor de R$ 42 mil, a título de danos morais.

    De acordo com o relator da apelação, desembargador Marcelo L. Theodósio, ficou evidenciado o prejuízo ao erário público “Pelo conjunto probatório juntado aos autos, se observou de forma clara e inequívoca a presença do elemento subjetivo caracterizador do ato ímprobo”, escreveu o magistrado. “Para que se caracterize o ato ímprobo, exige-se a presença do dolo como qualificador da conduta ilegal, o que ocorreu no caso em tela.”

    O julgamento teve a participação dos desembargadores Jarbas Gomes e Oscild de Lima Júnior. A decisão foi unânime.

    Processo nº 1013994-97.2017.8.26.0482

    Comunicação Social TJSP – LP (texto) / Internet (foto)

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