Homem é condenando por homicídio praticado contra o irmão

Pena é de 14 anos de reclusão.

 

        A 1ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo julgou recurso de réu condenado por homicídio praticado contra o irmão pela Vara do Júri de Bragança Paulista. A turma julgadora aplicou a pena de 14 anos de reclusão, em regime inicial fechado.

        Consta dos autos que os irmãos residiam em casas localizadas no mesmo terreno. O réu já havia sido condenado por tráfico de drogas e seu irmão não aceitava que ele guardasse entorpecentes no quintal. Em razão das brigas, o acusado pulou o muro entre as propriedades e atingiu a vítima na cabeça com um pedaço de madeira, causando sua morte. A defesa alegava que a decisão dos jurados foi manifestamente contrária à prova dos autos, pois o réu tentou auxiliar e socorrer o irmão, circunstâncias que reforçam a ausência de dolo.

         No entanto, o relator do caso, desembargador Marcos Bartoli, afirmou sem seu voto que a decisão do Conselho de Sentença está associada aos elementos probatórios reunidos no processo, como relatos de testemunhas e perícia. “A despeito dos argumentos defensivos lançados no recurso, o ânimo homicida reconhecido pelo Conselho de Sentença tem respaldo suficiente em depoimento preciso do irmão, que presenciou os fatos, sobretudo o instante em que o apelante foi em direção a Sandro, sem que esse empunhasse nenhum instrumento de ataque e, depois de desferir a paulada contra sua cabeça, chutou-o e asseverou que ele ‘tinha que morrer e ir para o inferno’”, escreveu o magistrado.

        O julgamento teve a participação dos desembargadores Figueiredo Gonçalves e Mário Devienne Ferraz. A decisão foi unânime.

 

        Processo nº 0009925-24.2017.8.26.0099

 

        Comunicação Social TJSP – LP (texto) / internet (foto ilustrativa)

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