Pedido de reestruturação de contrato de concessão de rodovias é devolvido à 1ª Instância

Foi determinada produção de prova pericial.

    A 9ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo anulou decisão que julgou improcedente pedido de reestruturação do contrato de concessão do sistema Anhanguera - Bandeirantes. Os autos foram remetidos à 1ª Instância para produção de provas periciais.

    Consta nos autos que a concessionária firmou contrato com a Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados de Transporte do Estado de São Paulo (Artesp) consistente na prestação de serviço em rodovias. A companhia alega que foram impostas novas especificações no sistema de pedágio que acarretaram em custos não previstos. Em razão disso, pleiteia contrato administrativo de reequilíbrio financeiro e pagamento de R$ 18 milhões.

    Em 1ª Instância, a produção de provas foi julgada desnecessária e o pedido improcedente. No entanto, segundo o relator do recurso, desembargador Jeferson Moreira de Carvalho, “existindo controvérsia sobre apontamentos no Plano de Negócios, novas exigências impostas pela Resolução ARTESP 01/2014, bem como um estudo sobre o quantum dos investimentos, é indispensável perícia técnica para o deslinde da causa”.

    “O indeferimento da prova pericial na hipótese viola o princípio do devido processo legal, por cerceamento de defesa”, afirmou o magistrado. “A referida sentença deve ser anulada, retornando-se os autos à Primeiro Instância para que sejam produzidas as provas necessárias para o deslinde da causa, restando prejudicada, por ora, a análise das demais matérias trazidas à colação”, concluiu.

    O julgamento teve a participação dos desembargadores Carlos Eduardo Pachi e Rebouças de Carvalho. A decisão foi unânime.

    Processo nº 1011896-34.2018.8.26.0053

    Comunicação Social TJSP – LP (texto) / Internet (foto)
    
imprensatj@tjsp.jus.br

COMUNICAÇÃO SOCIAL

NotíciasTJSP

Cadastre-se e receba notícias do TJSP por e-mail



O Tribunal de Justiça de São Paulo utiliza cookies, armazenados apenas em caráter temporário, a fim de obter estatísticas para aprimorar a experiência do usuário. A navegação no portal implica concordância com esse procedimento, em linha com a Política de Privacidade e Proteção de Dados Pessoais do TJSP